contestação trabalhista
Processo nº
EMPRESA ALFA 3 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ/MF sob o nº 0001.0002/0001-50, com matriz estabelecida na Av. Lilás, 28, Bairro Amarelo, na cidade de Teresina – PI, por seu advogado, procuração em anexo, com escritório na..., vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 297 e ss. do CPC, oferecer CONTESTAÇÃO nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por JOÃO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/PI sob o nº 123.456.789-00, CTPS série C, nº 0008, inscrito no PIS sob o nº 122.002.0076, ante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O reclamado, data vênia, discorda das alegações insertas na exordial, impugnando, especificamente, as pretensões discriminadas nos termos articulados que passa aduzir, na realidade, como restará provado na instrução processual, as alegações do reclamante não condizem com a realidade. Todavia, inicialmente, importa esclarecer algumas questões:
O reclamante trabalhou para o reclamante até o dia 01/03/2006, de 8:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 as 17:30 horas, quando foi demitido.
Na verdade, o dia 01/03/2006 foi a data em que a rescisão de seu contrato de trabalho foi realizada e quitadas as verbas trabalhistas rescisórias.
Registre-se ainda que o turno de serviço do reclamante não era de 7:00 as 13:00 e de 14:00 as 21:00, como alega, mas de 8:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 as 17:30 horas, no sábado e domingo não havia trabalho. Na realidade como restará provado pelas guias juntadas aos autos, o reclamado não está obrigado a cumprir os ditames contidos no Instrumento Normativo da categoria, cumpriu à risca os direitos trabalhistas de que o reclamante fazia jus, recolhendo o FGTS e as contribuições previdenciárias.
A respeito das verbas pleiteadas, temos que a reclamante recebera a totalidades das verbas a que fazia jus, não merecendo receber a