Contestação trabalhista
Processo: 0001648-07.2012.5.23.0106
Reclamante: JOSE VIEIRA TELES
Reclamado: GRÁFICA E EDITORA CENTRO AMÉRICA LTDA EPP
GRÁFICA E EDITORA CENTRO AMÉRICA LTDA EPP, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado, infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua Alves de Oliveira, nº 2142, Sala 01, Bairro Cristo Rei, em Várzea Grande - MT., onde recebe notificações e intimações de estivo, vem, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, aos integrais termos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelos fatos e fundamentos legais, que passa e expor, para ao final requerer o que segue:
Dos Fatos Narrados na inicial
O Reclamante ajuizou a presente reclamatória alegando que teria sido admitido aos serviços do Reclamado em 04/05/2009, para exercer a função de IMPRESSOR OFF SERT (4 COR), tendo percebido como remuneração à importância de R$ 2.474,41 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo demito sem justa em 20/07/2011.
Requer o pagamento dos seguintes consectários da relação de emprego:
a) Adicional insalubridade - R$ 9.419,37;
b) reflexos de insalub em DSR e feriados R$ 1.882,83;
c) refl de insal. em fér, dec terc, aviso, FGTS e multa R$ 1.340,36;
d) Adicional noturno R$ 260,44;
e) reflexo de adic not em verbas resc - R$ 78,13;
f) Multa do 477 CLT - R$ 2.474,41;
Por conta disso pleiteia o montante de R$ R$ 18.055,54 (dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme direitos mencionados na peça vestibular. Todavia, os argumentos lançados na inicial, por serem infundados, não expressam a realidade dos fatos, motivo pelo qual os pedidos na presente reclamatória deverão ser julgados improcedentes.
DO ADICIONAL DE