CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
AUTOS Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx,representada por seu sócio administrativo xxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa de CNPJ de Nº: xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por sua procuradora e advogada, subscritora desta, estabelecida profissionalmente a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem mui respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Aduz o reclamante que fora contratado pela empresa reclamada em 05/08/2013 para exercer a função de servente, e que não teve sua CTPS anotada bem como na data de 10/02/2014 esta ligou para o reclamante avisando que as obras iriam parar, como de fato parou, dispensando o reclamante , alegando ainda que não foram pagas verbas rescisórias, incorrendo em mora nos termos do art. 477 da CLT.
Assertiva essa que não condiz com a verdade, isto porque, realmente fora contratado em 05/08/2013, porem sua dispensa não se deu por telefone em
10/02/2014, mas sim em 05/10/2013, oportunidade em que o salário do reclamante estava rigorosamente em dia, portanto os demais meses não existiram da relação trabalhista, sendo uma assertiva desprovida da verdade, ficando portanto veementemente contestada.
Alega que o horário de trabalho compreendia entre 07:00 às 11:00 horas e 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, este ultimo até as 16:00 horas.
Mais uma inverdade, eis que o intervalo para almoço sempre compreendia entre 11:00 horas às 13:00 horas, razão esta que caso assim o fosse teria direito o reclamante a 01(uma) hora extras, o que sequer foi mencionado, por essa