CONTESTAÇAO trabalhista
PROCESSO N° xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
BRADESCO S/A, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada (mandato anexo), com endereço profissional na avenida Felicidade, n° 23, Centro, Redenção/PA, onde doravante deverá receber todas as intimações oriundas deste feito, vem, perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 847 da CLT c/c 300 e ss do CPC, ofertar a presente, propor:
CONTESTAÇÃO
em face da presente Reclamação Trabalhista proposta por RODRIGO GOULART DA SILVA, já devidamente qualificado na exordial desta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
I – SINOPSE FÁTICA
O Reclamante alega ter sido contratado na data de 10 de janeiro de 1990, para exercer a função de técnico bancário, perfazendo o salário de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, com uma jornada de 6h diárias. No dia 15/10/2003, o reclamante passou a exercer a função de supervisor de crédito de pessoa física e passou a receber o salário mais a comissão de cargo comissionado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Alega também, que com a atual função de supervisor tinha a jornada de trabalho das 8:00h às 20:00h com um intervalo de 1:00h para descanso e alimentação, onde o mesmo requer as horas extras e alega não possuir cargo de confiança. O Reclamante diz que em fevereiro de 2014 houve uma reestruturação da empresa e o mesmo foi redirecionado ao seu antigo cargo, retornando a antiga função de técnico bancário, e após Março de 2014 a empresa parou de pagar a comissão de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) retornando a jornada de 6h diárias.
II- PREJUDICIAL DE MÉRITO
II.I- Da prescrição qüinqüenal
O Reclamante passou a exercer em 15/10/2003 a função de supervisor com uma jornada de trabalho de 11h diárias e ajuizou a Reclamação Trabalhista em setembro de 2014.
Diante da omissão do