Modalidade de penhor especial
Modalidades Especiais de Penhor – Penhor Rural, Penhor Industrial e Penhor Mercantil
O penhor comum ou tradicional é que decorre da vontade das partes, tendo a entrega de coisa móvel ao credor, em garantia por celebração do negócio. Já o penhor especial está sujeito às regras específicas, como o penhor rural, industrial e o penhor mercantil.
Procura-se através do penhor especial, aumentar a produção agrícola, industrial e comercial, facilitando a concessão de créditos.
Penhor Rural Penhor Agrícola o penhor agrícola incide sobre culturas e plantações
Penhor Rural ∕ \ Penhor Pecuário penhor pecuário sobre animais que integram atividade pastoril, agrícola ou de laicínios
- Seu objeto pode bens móveis ou imóveis.
- O penhor pode recair até sobre bens imóveis por destinação, devendo ser especificado com o máximo de precisão para a coisa poder ser identificada. Ainda podem ser objeto do penhor rural safras pendentes, em formação ou futuras, o que constitui uma diferença substancial em relação ao penhor ordinário.
A colheita deve ter potencialidade para existir. Se a colheita não se estabelecer, ou frustrar-se, não haverá penhor.
- No penhor rural não há necessidade de tradição; Não é exigida a transferência do bem ao credor, sendo deferida a ele a posse indireta, enquanto o devedor conserva a posse direta na forma de depositário.
- A inscrição no registro de imóveis se dá na circunscrição imobiliária a que estiver afeto o imóvel onde se encontre a coisa empenhada
- o penhor rural deu origem à Cédula Rural Pignoratícia, baseada na transcrição do penhor no registro imobiliário, ocasião em que poderia o oficial do registro expedir a cédula rural a pedido do credor, a qual poderia circular mediante endosso (É a transferência da propriedade de um título, que o seu proprietário tem em mãos, para uma outra pessoa) A cédula representa o crédito de forma literal
- O credor tem o direito de