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Zhao Yi*
O penhor mercantil é um dos aspectos importantes do regime de garantia que, embora seja diferente do penhor do Código Civil e da hipoteca de bens móveis, reveste-se de algumas características destas figuras, nomeadamente quanto ao tipo de bens objecto de garantia. A constituição do penhor mercantil faz com que os direitos reais de funções diferentes, de tipos idênticos ou de tipos diferentes, sejam compatíveis entre si, o que vai alargar a sua competência. Este tipo de regime do penhor mercantil, que consiste na posse real do objecto e na sua não transferência, tem um papel muito importante na produção das grandes indústrias actuais.
I. Um avanço na história do regime de garantia
O regime de garantia é um meio jurídico para evitar os riscos económicos que, com o desenvolvimento da economia de mercado, se tornaram mais variados e complexos, sendo este um dos ramos mais activos do direito civil, dentro do qual o regime mais representativo é o regime de garantia sem desapossamento dos bens móveis.
O regime de garantia do direito civil tradicional baseia-se principalmente na hipoteca, no penhor e no direito de retenção. Após a segunda guerra mundial, alguns países de economia de mercado, cuja economia recuperou aceleradamente, enfrentaram o conflito entre os factores da actividade da economia de mercado e as normas do direito civil. Por um lado, houve uma necessidade enorme de acumulação de capital e por outro existia uma regulamentação rigorosa do regime da hipoteca; por um lado, existia um modo de produção industrial com grande número de equipamentos mecânicos e por outro havia uma grande restrição ao regime do penhor, dificultando a escolha às empresas e não permitindo o máximo aproveitamento dos equipamentos. Deste modo, a sociedade desejava que houvesse um regime que pudesse ampliar a garantia sobre bens móveis e ao mesmo tempo as potencialidades do direito de usufruto. «Por exemplo, a sociedade pretendia