Pedido de progressão de regime
PROCESSO EM EXECUÇÃO No. 582.893
ALEXANDRE VITOR DE SOUZA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, nesta e na melhor forma de direito, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de seu signatário “in fine” assinado, requerer a
PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO (RA)
Pelos seguintes motivos de direito e de fato a saber:
1 – Consoante se verifica nos autos, foi o Requerente condenado à pena corporal reclusiva no regime semi aberto, no importe de 3 anos, sendo que já forma cumpridos mais de 180 dias de reclusão.
2 – Nos traz a luz, em seu artigo 112 das Leis de Execuções Penais que:
Art. 112 – A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento , respeitadas as normas que vedam a progressão.
3 – Assim sendo, o Requerente já cumpriu 6 meses de pena, equivalente a 1/6 da total imposta, quantum suficiente para que possa ele progredir para o Regime Aberto.
4 – Conforme atesta seu Boletim Informativo fornecido pela unidade prisional, o Requerente possui os requisitos objetivos (lapso temporal) e requisitos subjetivos (bom comportamento carcerário), o que lhe promove a oportunidade de obter o regime mais benéfico.
5 – ISTO POSTO, é a presente para, respeitosamente, requerer a V. Exa. após ouvido o Representante do Ministério Público, se digne de conceder ao Requerente a Progressão para o Regime Prisional Aberto, onde possa cumprir o restante em Casa de Albergado, atendendo-se, destarte, aos reclamos da mais pura e cristalina justiça.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Jundiai, 19 de novembro de 2009
Gilberto de Souza