Pedido de progressão de regime
PROCESSO Nº 2006.585.15.514
ALBERTO FEIXADO, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, pelos fatos e fundamentos a seguir: 1 – Dos Fatos O peticionário foi condenado como incurso nas penas do artigo 157 do CP a uma pena privativa de liberdade, reclusão, de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses, em regime semiaberto.
Desse total já foram cumpridos 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 5 (dias), visto que a prisão em flagrante fora realizada em 10/01/2006 e convertida em prisão preventiva prolongando-se até o prolação da sentença que data do dia 15/04/2008, momento em que começou a cumprir de imediato a pena mesmo estando o processo em grau de recurso.
Assim, tem-se que o peticionário já cumpriu mais 1 ano e 6 meses da reprimenda, ou seja, mais de 1/6 da pena, vale lembrar ainda que a reclusão preventiva deu-se em regime mais gravoso que aquele ao qual foi sentenciado ao cabo. 2 – Do Direito Diante do exposto, o peticionário preencheu os requisitos exigidos pela LEP (art. 112) “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento(...)” (grifo nosso)
Inobstante a isto, o sentenciado ainda possui contrato de trabalho apenas suspenso com sociedade empresária (vide anexo I, cópia CLT), posto que a decisão ainda não transitou em julgado o réu faz jus a reintegração a seu antigo emprego, podendo, assim que passar ao regime aberto, voltar a um serviço lícito como o que exige a lei em seu artigo Art. 114 (LEP),