MODELO PEDIDO - PROGRESSÃO REGIME
EXECUÇÃO No
FULANO, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – Dos Fatos O peticionário foi condenado como incurso nas penas do artigo 33 § 4 º da Lei 11.343/06 a uma pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, em regime inicialmente fechado. Desse total já foram cumpridos 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Assim, tem-se que o peticionário já cumpriu mais de um sexto da reprimenda que lhe fora imposta, fazendo jus à progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto.
2 – Do Direito
Com advento da Lei 11.343/06 (Lei de Tráfico de Drogas), o legislador ordinário criou a figura jurídica penal do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
A doutrina e a jurisprudência citam os ensinamentos referentes ao homicídio privilegiado-qualificado, em que existe harmonia entre característica subjetiva do privilégio (§ 1º do art. 121), com as qualificadoras de caráter objetiva (§ 2º, inc. III do art. 121 do Código Penal).
Entre o privilégio que é benéfico ao réu e a qualificadora que é maléfica, prevalecerá a que beneficia o acusado.
Ainda o homicídio privilegiado-qualificado não consta no rol dos rotulados crimes hediondos o que reforça inda mais a teoria.
Portanto a doutrina e a jurisprudência de forma unânime entendem que o homicídio privilegiado-qualificado, não se trata de crime hediondo.
Rogério Greco in Código Penal Comentado, pág. 249, 4ª edição, 2010, editora Impetus, nos orienta sobre o surgimento do homicídio privilegiado-qualificado:
"Majoritariamente, a doutrina, por questões de política criminal, posiciona-se favoravelmente à