DIREITO PENAL
2ª FASE - PENAL
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL
Modelo de Peça – Progressão de Regime – Professor Flávio Martins
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais da comarca de
Avaré.
Carlos, já qualificado nos autos do processo de execução n. ..., por seu advogado que esta subscreve (“procuração anexa”), respeitosamente se faz presente ante Vossa Excelência para requerer a sua PROGRESSÃO DE REGIME, com fulcro nos artigos 66, III, “b” e 112, ambos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas. I – DOS FATOS
O requerente foi processado e condenado com trânsito em julgado pela prática de homicídio simples (art. 121, “caput”, CP) praticado na cidade de Avaré, no ano de 2001, endo sido condenado pelo Juiz de Avaré à pena de 6 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado, em face de sua condição de reincidente, pela prática anterior de furto.
Já cumpriu dois anos de sua pena em regime fechado e possui bom comportamento carcerário. II – DO DIREITO
Inegavelmente, estão presentes todos os requisitos legais para a sua progressão de regime. Isso porque o requerente já cumpriu 2 anos de sua pena, atendendo ao requisito objetivo do artigo 112, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que exige o cumprimento de
1/6 da pena.
Da mesma maneira, o requisito subjetivo igualmente foi preenchido, na medida em que há prova dos autos do bom comportamento carcerário do requerente (doc. 1).
Portanto, como se vê, todos os requisitos legais foram preenchidos, como se depreende da leitura do artigo 112, da Lei de Execução Penal: “...”.
Dessa maneira, como foram atendidos todos os requisitos do artigo 112, da Lei de
Execução Penal, a progressão para o regime semiaberto é direito público subjetivo do requerente, e não uma faculdade jurisdicional.
DAMASIO EDUCACIONAL
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
XIV EXAME DE