pedido de atestado carcerario
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
AÇÃO ORDINÁRIA PARA A CONSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA ALTERA PARS”
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, que deverá ser citada, através de seu representante legal, situada na Rua Benjamin Constant, 1518 - Centro,
Rio Brilhante, MS, CEP: 79130-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, os autores requerem lhe seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, como lhe faculta a lei, para o fim de isentá-lo do pagamento das custas e eventuais despesas processuais da presente ação, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o de sua família, apresentando para tanto a declaração de hipossuficiência, para os fins do artigo 4º da lei 1060/50.
DOS FATOS
Os Requerentes são dependentes de seu genitor, senhor ROSALINO PAREDE VILHALVA, que foi preso em 24 de Agosto de 2010, conforme certidão em anexa. Insta salientar que a representante dos Requerentes é casada com o genitor dos Autores, porém está pleiteando o auxilio reclusão apenas para os filhos do casal, pois as necessidades da família são urgentes. Ademais os Requerentes por não possuírem qualquer meio de subsistência, posto que são menores e sua genitora está desempregada, a única fonte de renda era proveniente de seu genitor. O genitor ROSALINO PAREDE VILHALVA é segurado da previdência social, com CTPS nº 60603 e série 00007-MS portador da Cédula de Identidade RG nº 001022382 SSP/MS inscrito no CPF/MF sob o nº 001.220.191-05. Após a prisão de seu genitor, os Requerentes e sua representante ficaram e continuam sem condições de arcar com suas custas pessoais, como alimentação, vestuário e de suas precisões habituais. Para comprovar a relação de parentesco dos