livramento condiconal
PROC Nº 0001646.19.2012.0015
ANTÔNIO CORREIA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos em comento, por sua advogada infra-assinada, vem a ilustre presença de V. Exa. requerer o seu
LIVRAMENTO CONDICIONAL CUMULADO COM O PEDIDO DE REMIÇÃO POR DIAS LABORADOS.
com fundamento no art. 83 e seus incisos, do Código Penal r art. 126 da LEP, para o que passa a expor o quanto segue:
I - DOS FATOS:
O apenado encontra-se recolhida na Colônia Agrícola Heleno Fragoso cumprindo a pena do processo nº 0000434.24.2008.814.0057 de modo definitivo com sentença penal condenatória na Vara Única da Santa Maria do Pará, a pena de 6 anos e 50 dias multas, pela pratica delitiva do Art. 33 caput da lei nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), cometido no dia 25/07/2008 quando foi preso em flagrante, ficando no cárcere até o dia 19/11/2008, consoante certidão carcerária anexa.
Consoante decisão do juízo da Vara Única de Santa Maria do Pará, o requerente deve cumprir a pena total de 06 (seis) anos de reclusão, iniciando-se no regime fechado, sendo que dia ..... o apenado progrediu ao regime semi-aberto após o cumprimento de 2/5 da pena como preceitua o art 2º § 2º da Lei nº 8.072/90.
No que concerne ao seu comportamento, conforme se verifica do relatório de vida carcerária em anexo, o reeducando demonstra compromisso com o processo de readaptação e ressocialização, além de ser respeitosa e educada para com os funcionários do Presídio e com as colegas de infortúnio.
Nesse diapasão, se o requerente iniciou o cumprimento da pena dia 25/07/2008 e recebeu alvará para responder em liberdade dia 19/11/2008, ou seja ficou, 117 (cento e dezessete dias) preso, sendo que houve a revogação de liberdade provisória no dia 31/03/2011, estando em cárcere privado até a presente data, conforme certidão carcerária que segue anexo, apresentando COMPORTAMENTO ADEQUADO.
II - DO DIREITO DA