Parecer sobre domicilio e residencia
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA-NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA-SPPS
PARECER SOBRE DOMICILIO E RESIDÊNCIA
Estagiária:Solange Danielle Cruvinel
Código:042291
Periodo:3º Turno: Matutino
Estágio Supervisonado I
RIO VERDE, GO
2012
PARECER JURÍDICO
DA CONSULTA
Flora da Silva, brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00, ministra suas recpectivas aulas nas cidades de Rio Verde, Jataí e São Simão, é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF n. 200.200.200.00, que por sua vez, tem uma empresa em Rio Verde cuja sede fixada na cidade de São Paulo. Na atual data, o casal citado acima mora na cidade de Rio Verde-Goiás. Ressaltando ainda que possuem uma casa de praia na cidade de Natal-RN.
Com base no que foi elucidado anteriormente, questiona-se: a) Qual é o local de domicílio de Flora? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser consideradas residência de Flora? b) Qual é o local de domicílio de Dodi? c) A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicilio de ambos?
DO PARECER
Com base na exposta indagação, pode-se dizer que a professora Flora e seu Cônjuge Dodi, moram em Rio Verde-GO, sendo assim esta cidade é considerada residência de ambos, esta informação pode ser elucidada através do artigo 70 do Código Civil: “O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.
Equiparam-se a esse conceito os dizeres de Carlos Roberto Gonçalves (2011, p.172), domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos.
Ainda de acordo com os artigos 71 e 72 do Código Civil podemos relatar que: além de Rio Verde, as