Direito
Da Consulta
Flora da Silva, brasileira, professora, portadora do CPF 401.300.300-00 é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF 200.200.200-00. Flora é professora em Rio verde, Jataí e São Simão. Dodi tem uma empresa em Rio verde cuja sede esta fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde-Goiás.
Indaga-se: (a) Qual é o local de domicilio de flora?Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser considerados residência de Flora?
(b) Qual é o local de domicilio de Dodi?
(c) A cidade Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicilio de ambos?
Do parecer
A questão em tela, esta direcionada aos conceitos de domicilio, residência e moradia do casal acima citado. Analisando o Código Civil Brasileiro podemos conceituar:
Domicílio: é a residência com animo definitivo, isto é, com a intenção de tê-la por tempo indeterminado. É a morada estável e permanente.
No artigo 70 vemos a definição de domicilio, o qual dispõe: Art.70. “O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.”
Já no artigo 72 há a disposição sobre a atividade profissional. Art.72. “È também domicílio da pessoa natural, quanto ás relações concernentes á profissão, o lugar onde esta é exercida”.
Parágrafo único. “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem.” Para Orlando Gomes, “domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das suas ocupações habituais".
Residência, por sua vez é a morada habitual. É o lugar onde a pessoa habita com uma estabilidade relativa.
O conceito de residência não deve ser confundido com o de domicilio, enquanto a essência