Parecer jurídico sobre domicilio
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
Parecer sobre Domicílio
Estagiário: XXXXXX
Código: 42537
Período: 3°
Turno: Noturno
Estágio Supervisionado I
CAIAPÔNIA – GO, 2012
1– Parecer
Flora da Silva, brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00 é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF n. 200.200.200.00. Flora é professora em Rio Verde, Jataí e São Simão. Dodi tem uma empresa em Rio Verde cuja sede está fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde-Goiás. Na condição de estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado de Prática Processual Simulada I, sendo que já se encontra graduado em Direito Civil I, e diante dos dados fornecidos emita parecer fundamentado na doutrina e legislação envolvendo as seguintes indagações:
a)Qual é o local de domicílio de Flora? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser consideradas residência de Flora?
b) Qual é o local de domicílio de Dodi?
c) A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicílio de ambos?
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Com relação à questão sobre o local de domicílio de Flora e Dodi, ambos moram atualmente na cidade de Rio Verde- Goiás, e de acordo, com o Artigo 70 do Código Civil domicílio civil, é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Deste modo, o domicílio de Flora e Dodi é a cidade de Rio Verde-Goiás.
No entanto ao analisar os artigos 71 e 72 do Código Civil que admite pluralidade domiciliar, são considerados também domicilio de Flora as cidades de São Simão e Jataí. “Com isso admite o novo código civil o domicílio profissional e quebra do princípio da unidade domiciliar. Tanto o local de residência como o do exercício da profissão são considerados domicílios, por ser comum, hodiernamente, nos grandes centros urbanos,