parecer juridico
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE- CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
Parecer Juridico sobre Domicílio e residência
Estagiário: Déliton Fernandes Gomes
Código: 009450
Período: 4°
Turno: noturno
Estágio Supervisionado I
CAIAPÔNIA– GO, 2013
I . Da Consulta
Flora da Silva, brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00 é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF n. 200.200.200.00. Flora é professora em Rio Verde, Jataí e São Simão. Dodi tem uma empresa em Rio Verde cuja sede está fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde-Goiás. Na condição de estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado de Prática Processual Simulada I, sendo que já se encontra graduado em Direito Civil I, e diante dos dados fornecidos emita parecer fundamentado na doutrina e legislação envolvendo as seguintes indagações:
a)Qual é o local de domicílio de Flora? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser consideradas residência de Flora?
b) Qual é o local de domicílio de Dodi?
c) A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicílio de ambos?
II . Do Parecer Domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para os efeitos de direito, onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos. Sendo o local em que responde por suas obrigações. Para o Código Civil, domicílio é o lugar em que a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo (art.70 - CC). Dada esta afirmativa, Dodi e Flora têm nestes termos por morar em Rio Verde – GO, ali seu domicilio. Maria Helena Diniz dispõe: “A sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito é onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos”. Sendo assim, podemos afirmar que Jatai e São Simão também