PARECER JURIDICO
1)CONCEITO: O parecer é um documento produzido, sob embasamento técnico ou jurídico, para que produza efeito esclarecedor e orientador. No plano jurídico, pode ser redigido em razão de três situações.
2)TIPOS DE PARECER:
2.1PARECER EM PROCEIMENTO PROCESSUAL – É elaborado por determinação legal, pelos membros do ministério publico. É o chamado parecer de ofício, prolatado nos autos pelo Procurador da Justiça que, na sua condição de fiscal da lei, tempo por exercício funcional opinar na questão discutida dentro dos autos. O MP, então emite parecer em ação civil pública ação de alimentos, ação popular, ação de investigação de paternidade, etc.
2.2PARECER EM CONSULTA – Para atender livre consulta por parte de pessoas que desejam ver algum assunto refletido exegeticamente por profissionais do direito.
2.3PARECER EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÚBLICO – Para servir de orientação administrativa no serviço público e é geralmente prolatado por funcionários, cujo cargo público tenha por determinação opinar juridicamente.
3) QUEM PRODUZ UM PARECER TÉCNICO NO UNIVERSO JURÍDICO?
Ministério Público (procuradores de Justiça);
Advogados especializados (geralmente);
Servidores públicos credenciados;
Procuradores autárquicos e de outros órgãos.
4) A FORMA DE UM PARECER JURÍDICO
Não existe uma forma definida por qualquer dispositivo legal para apresentação de um parecer [...], portanto na CF, art. 129, VIII, e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93, conhecida pela sigla LONMP) há a recomendação (artg. 43, III) de que é dever do Ministério Público sempre indicar os fundamentos jurídicos em seus pronunciamentos processuais. Aliás, ressalte0sem nenhum parecer pode deixar de ter fundamentos.
5)EXEMPLO DE UM PARECER JURÍDICO
5.1 EMENTA – DISPUTA PELA GUARDA DE MENOR – Separação litigiosa, Guarda provisória com a avó paterna, Alegação da mãe de melhor condições de assistência á filha, Decisão pela guarda alternada, Apelação dos