parecer juridico
Ao excelentíssimo senhor ALCIDES ELIAS FERNADES prefeito em exercício no Município de Inajá – Estado do Paraná.
Solicitou o senhor prefeito parecer jurídico acerca do requerimento de dilação no prazo de entrega do veículo FIAT NOVO DUCATO CARGO 12.0M MULTIJET ECONOMY 2014 TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA TIPO UTI, realizado pelo empresa Fipal Distribuidora de Veículos LTDA.
Amparo legal: Contrato Administrativo nº 013/2014 – PMI e Edital nº 24/2014 – Modalidade Pregão.
É o relato do necessário.
Prefacialmente cumpre destacar que o edital de licitação nº 24/2014 em seu item 14 estabelece o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da homologação para a entrega do bem.
Pois bem, a homologação ocorreu em 22.09.2014, tendo assim a empresa vencedora do processo licitatório até o dia 06.11.2014, para a entrega do veículo. Antes do decurso do prazo de entrega, o representante da empresa vendedora protocolo pedido solicitando a dilação do prazo.
Considerando o que consta no Contrato Administrativo nº 013/2014 – PMI, em especial a cláusula nona – Da Rescisão, o contratante tem o direito de rescindir o contrato caso o contratado atrase a entrega por um prazo superior a 30 (trinta) dias, a contar da data em que o objeto do contrato deveria ter sido entregue. Na hipótese em análise, considerando que a empresa teria até o dia 06.11.2014 para promover a entrega, nos termos da cláusula nona esse prazo se estende por mais 30 (trinta) dias, desse modo a contratada tem um prazo improrrogável de entrega até 06.12.2014.
Desta forma, o Departamento Jurídico dá parecer favorável, para a dilação de prazo solicitada.
É o parecer sob censura.
Inajá-Paraná, 12 de novembro de 2014.
ZEILLE MARIA DE OLIVEIRA REGINALDO MAZZETTO MORON Assessor Jurídico Procurador do Município