PARECER JURIDICO
Consulente: Condomínio Lar Doce Lar.
Assunto: Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre a cor diversa da persiana, previsto na convenção de condomínio; e, instalação de exaustor de ar condicionado em outro local diverso.
1. Relatório
CONDOMÍNIO LAR DOCE LAR, CNPJ sob o n.º 023456978, vem requerer Parecer Jurídico, pela cor diversa de persiana e instalação de exaustor de ar condicionado em local diferente, a ser realizado pelo condômino.
É o relatório.
2. QUESTÃO Jurídica
Analisando a questão, verifica-se, convenção e regimento são os dois principais documentos de um condomínio. Um dos seus papéis é trazer as regras e regulamentações do condomínio;
Em 24 de abril de 2012, no CONDOMÍNIO LAR DOCE LAR, foi realizada uma Assembléia, onde foi aprovado por a maioria dos condôminos, registrado no livro de Ata, em que torna-se padrão o uso de cortinas na tonalidade branca para todos os condôminos. Sendo assim, o descumprimento de tal regra gera uma multa, definida na Assembleía.
Em se tratando do referido exaustor, caso não tenha ocupado espaço comum do prédio, perante o Condomínio, e esteja instalado de forma legal. Sendo seus efeitos de uso do referido exaustor, não provocar prejuízo aos seus vizinhos.
Vejamos o que o Art. 1.335 diz:
“São direitos do condômino:
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;”
Eis a Fundamentação Jurídica.
3. Conclusão
Registro a competência deste órgão para a emissão de parecer jurídico nestes autos.
Diante do exposto este Parecer Jurídico, conclui, pela impossibilidade de alteração de cor da cortina e pela possibilidade da instalação do exaustor de ar condicionado em local diverso, pelos fundamentos anteriormente empossados. Este é o parecer, salvo melhor Juízo.
Aracaju/SE, 24 de abril de 2015.
NADIA SALLES POLYANNA ALMEIDA OAB/SE