Parecer juridico
PARECER TECNICO-JURiDICO
o professor bem-sucedido ja nao e uma eminencia que bombeia conhecimento a pressao em receptaculos passivos. [...] E urn estudante mais velho, ansioso por ajudar os seus colegas mais novos.
Parecer origina-se do latim vulgar parescere, incoativo de parere, 'aparecer' (FERREIRA, 1998). Dentre os varios significados dados pelo fi16logo, temos que 0 parecer e umjuizo "fundamentado sobre determinado assunto, que deve ser verossimil, crivel, provavel", emitido por especialista ou jurisconsulto, 0 qual fundado em raz6es de ordem doutrinaria e legal, conclui por uma soluyao, que deve, a seu pensamento, ser aplicada ao caso em especie. Em regra, 0 parecer tecmco e provocado por urna consulta, em que se acentuam os pontos controversos da questao, a serem escIarecidos pelo parecerista.
Quando ocorre estar a questao em discussao ou demanda judiciaria, constitui praxe, sempre que oportuno, a juntada do parecer proferido pelo jurista como peya dos autos, pois 0 parecer e um argumento de prova tecnica, quando nao contestado pelas partes, torna-se argumento de prova, servindo, inicialmente, de ponto de partida, para a construyao de argumentos.
A maioria dos pareceres judiciais sao de decis6es apel~das e 0 parecerista nao julga, apenas exp6e 0 fato, analisa, dlmensiona, trazendo maiores esclarecimentos sobre os pontos controversos, sugerindo uma possivel soluyao para 0 caso apresentado. Na primeira instancia, 0 parecer s6 e solicitado para determinados casos, como: curadoria de familia, curadoria de massa falida, mandado de seguranya e habeas corpus.
Entretanto, nada impede que uma das partes, satisfazendo interesse particular, solicite a juntada de um parecer aos autos. o Ministerio Publico, integrado pelos Promotores e Procuradores de Justiya, atua como fiscal da lei (custos legis), cabendo a ele a emissao de pareceres nas causas em que ha interesses de incapazes ou interesse publico. 0 Ministerio