parecer juridico
REFERÊNCIA: Art. 6º do CDC - São direitos básicos do consumidor VI - a efetividade prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
INTERESSADO: Kátia Bastos
ASSUNTO: Danos materiais e Danos morais
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAES DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. CIRURGIA PLÁSTICA. MAMOPLASTIA, SURGIMETO DE CICATRIZES INREGULALARES QUE SÃO INERENTES AO ATO CIRURGICO. ALÉM DISSO, OS SEIOS TERIAM FICADOS ASSIMÉTRICOS E SEM SENSIBILIDADE.
A pedido da ré Joana Miranda qual nos solicita através deste parecer jurídico que se submeteu a uma cirurgia estética das mamas que a deixou com seqüelas. Passados alguns meses após o processo de cicatrização, Joana verificou que os resultados cirúrgicos tinham sido negativos, as cicatrizes dos cortes "ficaram horríveis, apresentando irregularidades". Além disso, os seios teriam ficado assimétricos e sem sensibilidade. Decorrentes dos danos causados por ato ilícito. Joana Miranda entrou com um pedido de indenização por danos Moraes e materiais amparada pelos artigos.
Art. 6º do CDC - São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 14 do CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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O presente parecer tem por objetivo esclarecer o seguinte