Ação Indenizatória
Fernando Gomes Filho, brasileiro, projetista, casado, portador da carteira de identidade n° 81294711-7, expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o n° 444.423.867-49, residente e domiciliado Vereador José Vicente Sobrinho, n° 568, fundos, Engenhoca, Niterói, CEP. 24110-441, comparecendo pessoalmente, conforme artigo 9° da Lei 9099/95, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, na Lei 9099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) e na Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente
AÇÃO CONSUMIDOR CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da Tele-Rio Eletro Domésticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 33.086.695/0020-98, com sede à Rua São Pedro, 60 loja, 1° e 2° ands., Centro, Niterói, CEP. 24020-051, CREA Refrigeração, inscrita no CNPJ sob o n° 01.582.242/0001-01, com sede à Rua Visconde de Itaboraí, n° 201, Centro, Niterói e GE pelas razões de fato e direito que passa a expor:
1. Requer o peticionário, nos termos do art. 1211-a do CPC[1] (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso[2]” (lei 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos. Em anexo a esta petição, segue documento atestando a idade do requerente, cuja juntada aos autos se pleiteia, atendendo ao disposto nos arts. 1211-B, caput[3] e 71,§1º[4] das respectivas normas.
2. Deferido o benefício, requer-se a Vossa Excelência que seja determinada à secretaria da Vara a devida identificação dos autos[5] e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também a concernente à execução dos atos e diligências[6] relativos a este feito.
DOS FATOS
No dia 26 de agosto de 2013, o Autor comprou um refrigerador