ação indenizatória
Joana, Brasileira, Solteira, Estudante, portadora da Cédula de Identidade RG nº ... devidamente inscrito no CPF sob o nº ... e João, Estudante, Solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº ... devidamente inscrito no CPF sob o nº ..., residentes e domiciliado na ..., bairro ..., Niterói, Rio de Janeiro, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), Centro de Assistência Judiciária da Universidade Federal Fluminense – CAJUFF, com escritório na Av. Almirante Teffé, 637 – Centro Niterói - RJ, onde receberá as devidas intimações, nos termos do art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço naAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ, na pessoa de seu representante judicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA ASSUMIR O POLO ATIVO DA AÇÃO
Há a legitimidade dos sucessores em pedir o dano moral de acordo com:
Os recorrentes, por sua vez, sustentam que “o direito à reparação do dano moral é perfeitamente transmissível com o advento da morte do titular deste direito, posto possuir caráter patrimonial”, ressalvando que “o dano moral em si, isto é, a dor, o sofrimento, o sentimento de angústia, este sim não pode ser repassado a terceiros” (fl. 2.662, e-STJ).
O tema foi recentemente apreciado pela Corte Especial do STJ, cujo entendimento foi no sentido de que, “embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em