Ação indenizatória
AUTOR, brasileiro, casado, profissão, RG, CPF, endereço, através de seu advogado in fine assinadas, com escritório no endereço onde recebem intimações de acordo com o Art. 39, I, do CPC,
AÇÃO INDENIZATÓRIA – Procedimento Sumário
em face do BEÉU, com endereço na , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: inicialmente
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora requer o benefício da gratuidade de justiça por não ter meios de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, na forma do Art. 4º da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
Da relação de consumo
A relação das partes é de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei
8078/90, a qual positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova e a natureza da responsabilidade do réu, bem como a presunção de boa fé das alegações do autor.
QUESTIONAMENTO
SOBRE
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE – TAMBÉM CONHECIDA COMO
TARIFA SOBRE O EXCESSO DE LIMITE
A autora é correntista do Banco Santander. Possuía um limite de crédito no valor de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), conforme se comprova através de extrato acostado à presente.
Ocorre que quando ultrapassa o limite de crédito concedido, é onerada por uma tarifa chamada de TARIFA DE ADIANTAMENTO DEPOSITANTE que possui valor variável entre R$ 37,00 e R$ 44,13, que questiona na presente ação.
Além disso, há uma cobrança mensal no valor de R$ 9,90 referentes a uma
TARIFA MENSALIDADE PACOTE DE SERVIÇOS.
Primeiro que a autora não tinha noção da cobrança destas tarifas, o que infringe o art. 39 do CODECON. Mas mesmo que tivesse ciência desta cobrança, a autora a considera abusiva, tendo por amparo decisões judiciais como a que segue abaixo: NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO
DE