Ação indenizatória
PROCESSO xxx.xx.xxxx.xxxxxx-x Sob Nº. DE ORDEM 1.292/xxxx
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Empresa S/A – INDÚSTRIA E AGRICULTURA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada subscrita, apresentar impugnação aos valores apresentados pela Contadora do SEACOM, às fls. xxx/xxx, quanto segue.
Trata-se de requerimento de aplicação imediata do determinado no despacho de fls. xxx/xxx que define o valor a ser depositado, em cumprimento da liminar que foi pleiteada pelos autores.
O valor de R$2.604,11 (dois mil, seiscentos e quatro reais e onze centavos) mais 1/3 de 20 salários mínimos vigentes, estipulado pelo douto Juiz no despacho mencionado vêm sendo respeitado e depositado mensalmente aos autores.
Sucede-se que, desde o referido despacho, a Ré vem sofrendo com a maneira equivocada empregada para os cálculos apresentados, tanto pelos Autores quanto pela Contadora do SEACOM, o que gera um débito indevido.
Embasados no entendimento do MM. Juiz, que, por sinal, permaneceu inalterado, mesmo tendo os autores questionado através de Embargos de Declaração e manifestações posteriores (fl.369), reitera a Ré que é necessário que o SEACOM, urgentemente, apresente os valores apurados de maneira correta, conforme o determinado por vossa excelência, para eliminar qualquer possibilidade de lesão que a Ré possa sofrer com cálculos inexatos, apresentados no processo.
Sendo o valor apresentado pela Contadora do SEACOM divergente do determinado por V.Exa., requer a Ré que seja apurado o valor correto, com a finalidade de arcar de maneira íntegra com o pagamento das pensões concedidas em decisão antecipatória de tutela.
Nesses termos, pede deferimento.
Matão, 19 de março de 2.013
PRISCILA M. S. MAESTER
OAB/SP