Parecer jurídico domicílio
Flora da Silva é professora e brasileira portadora do CPF de nº 401.300.300-00, ela ministra suas aulas nas cidades de Rio Verde, Jataí e São Simão. Flora é casada com Dodi, que é um empresário brasileiro portador do CPF nº 200.200.200-00, a empresa de Dodi tem a sede situada em São Paulo, mas também tem uma empresa em Rio Verde -Goiás, onde ambos moram. Com tais fatos acima há algumas indagações sobre qual é o domicílio de Flora e Dodi, e se Rio Verde, Jataí e São Simão também podem ser considerados a residência de Flora, e se a casa de praia do casal em Natal é considerada o domicílio de ambos.
Do Parecer
A professora Flora e seu esposo moram em Rio Verde - Goiás, então logo podemos dizer que está cidade é considerada o domicílio do casal, pois como se pode notar no artigo 70 do Código Civil que diz: Art. 70. “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.” No entanto ao analisar os artigos 71 e 72 do Código Civil também se conclui que além de Rio Verde, São Simão e Jataí também são considerados domicílios da Flora, pois os respectivos artigos abordam os seguintes temas: Art. 71 – “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.” É notável que uma pessoa possa possuir mais de um domicílio, pois os locais de trabalho também são considerados domicílio da pessoa. O Art. 72 também classifica domicílio como: Art. 72. “Domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.” A Doutora Maria Helena Diniz classifica domicílio como o local onde a pessoa esteja presente para efeitos de direito e que exerça ou pratique