Parecer jurídico
FACULDADE DE RIO VERDE
PARECER JURÍDICO
VINÍCIUS DOS SANTOS SILVA
Orientadora: GEOVANA LOPES CARVALHO
Trabalho apresentado à disciplina de Estágio Supervisionado de Prática Processual Simulada I do 3º período do curso de Direito, Fesurv - Universidade de Rio Verde como primeira avaliação.
RIO VERDE-GOIÁS
2012
PARECER
DA CONSULTA
Flora da Silva, brasileira, professora, portadora do CPF nº 401.300.300-00 é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 200.200.200-00. Flora é professora em Rio Verde, Jataí e São Simão. Dodi tem uma empresa em Rio Verde cuja sede está fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde-Goiás. a) Qual é o local de domicílio de Flora? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser consideradas residência de Flora? b) Qual é o local de domicílio de Dodi? c) A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicílio de ambos?
DO PARECER
A primeira questão objeto de análise diz respeito ao local de domicílio de Flora. O Ordenamento Jurídico Brasileiro confere a competência de domicílio nas cidades de Rio Verde, Jataí e São Simão. A pluralidade de domicílios é disciplinada nos artigos, 71 e 72, do Código Civil:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Há também casos de pessoas que vivem de passagem por vários locais, como os circenses, sendo que o Código Civil estabelece, para tanto, a seguinte solução:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
A esse respeito também já se