Parecer Juridico
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
CAMPUS CAIÂPONIA
FACULDADE DE DIREITO
PARECER SOBRE DOMICÍLIO
Yan keve ferreira silva
Prof: Rone Miller Roma
Cód: 049611
Período: 3° T.A
Estágio Supervisionado I
CAIÂPONIA – GO
2014
De: Yan Keve Ferreira Silva
Para: Rone Miller Roma
PARECER JURÍDICO
DA CONSULTA
Maria Antonieta, brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00 é casada com Luís, brasileiro, empresário, portador do CPF n. 200.200.200.00. Maria Antonieta é professora em Rio Verde, Jataí e São Simão. Luís tem uma empresa em Rio Verde cuja sede está fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde-Goiás. Na condição de estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado de Prática Processual Simulada I, sendo que já se encontra graduado em Direito Civil I, e diante dos dados fornecidos emita parecer fundamentado na doutrina e legislação envolvendo as seguintes indagações:
a)Qual é o local de domicílio de Maria Antonieta? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser consideradas residência de Maria Antonieta?
b) Qual é o local de domicílio de Luís?
c) A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicílio de ambos?
DO PARECER
A cidade de Rio Verde é domicilio de Maria, pois é o local onde ela permanece com ânimo definitivo, onde exerce seus direitos e deveres, de acordo assim com o Art. 70 do CC, que diz:
“art. 70. O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.
Temos também Jataí e São Simão como domicilio, pois de acordo com o código vigente a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde alternadamente viva, considerando seu domicilio qualquer um desse locais e isso de acordo com o Art. 71 da mesma lei:
“art. 71. É também domicilio da pessoa natural, quanto as relações concernentes à