Domicilio (FESURV)
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
SETOR PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA – SPPS
DOMICÍLIO
Nome do aluno:xxxxxxxxxxxxxx
Orientador: xxxxxxxxxxxxxx
Código: 44444
Período: 3º B
Turno: Noturno
Estágio Supervisionado I
CAIAPÔNIA – GO, 2014
De: xxxxxx(nome do aluno)
Para: xxxxxx(nome do professor)
PARECER JURÍDICO
DA CONSULTA
Maria Antonieta, brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00 é casada com Luís, brasileiro, empresário, portador do CPF n. 200.200.200.00. Maria Antonieta é professora em Rio Verde, Jataí e São Simão. Luís tem uma empresa em Rio Verde cuja sede está fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde Goiás. Na condição de estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado de Prática1 Processual Simulada I, sendo que já se encontra graduado em Direito Civil I, e diante dos dados fornecidos emita parecer fundamentado na doutrina e legislação envolvendo as seguintes indagações:
a) Qual é o local de domicílio de Maria Antonieta? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser consideradas residência de Maria Antonieta?
b) Qual é o local de domicílio de Luís?
c) A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicílio de ambos?
DO PARECER
Do latim, domus: casa ou morada. E um contexto histórico, no conceito romano descreve, domicílio e o lugar onde a pessoa se estabelece, constituindo aí o centro de suas próprias atividades. O assunto domicílio e tratando no Código Civil brasileiro vigente no art. 70 ao 78.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa