Parecer Recursal
Informação nº _____ - _____
Processo nº _____
Interessada: Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista/_____
Assunto: Estudo de ingresso de ação judicial contra o Estado do Rio de Janeiro, visando o reconhecimento de direito ao adicional de insalubridade e horas extras, com a incorporação da verba aos vencimentos.
EMENTA: Serviços terceirizados. Responsabilidade subsidiária do Município em ação trabalhista. Pagamento de créditos deferidos a empregados de prestadora de serviços terceirizados, quando exauridos os bens da empresa. Dever de reembolso ao Município, pela empresa terceirizada e/ou seus sócios, decorrente de aplicação do art. 71 e § 1º, da Lei 8.666/93, e do Contrato firmado. Possibilidade de inscrição do crédito (que tem natureza não tributária) do Município em Dívida Ativa e imediata execução fiscal da empresa devedora por descumprimento de obrigações trabalhistas, com base na Lei nº 4.320/64 e Lei nº 6830/80.
DOS FATOS
Afirma o Requerente que, na condição de policial militar, vem cumprindo carga de trabalho superior ao contrato, realizando horas extras desde _____ de ____. Alega ter direito a adicional de insalubridade, nos termos do art. 46, § 3º da Constituição Estadual. Apresentou toda documentação para interposição da ação ordinária. FUNDAMENTAÇÃO
Segundo ensina a doutrina: "Servidores Públicos Militares são todos os integrantes das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, assim considerados na Constituição da República de 1988 (art. 42) ... Os direitos e deveres desses servidores constam dos respectivos regulamentos, atendidos os preceitos constitucionais pertinentes (art. 42) ..." (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 21ª ed., p. 429)
"cumpre apenas lembrar que o art. 42 determina que são aplicáveis aos servidores públicos militares o disposto no