Desconto composto
Desconto composto é aquele em que a taxa de desconto incide sobre o montante ou valor futuro, deduzido dos descontos acumulados até o período imediatamente anterior. É obtido em função de cálculo exponenciais e praticamente não é utilizado em nenhum país do mundo. Raramente se toma conhecimento de um caso em que esse critério tenha sido aplicado. Tem importância meramente teórica.
No caso de desconto simples, a taxa de desconto incide somente sobre o valor futuro dos títulos, tantas vezes quantos forem os períodos unitários.
Já no caso do desconto composto, para n períodos unitários, a taxa de desconto incide, no primeiro período, sobre o valor futuro do título; no segundo período, sobre o valor futuro do título menos o valor do desconto correspondente ao primeiro período; no terceiro período, sobre o valor futuro do título menos os valores dos descontos referentes ao primeiro e ao segundo período, e assim sucessivamente até o enésimo período. (VIEIRA SOBRINHO, 2000).
1.5.1 Desconto Composto Comercial (bancário) ou por fora
O desconto composto “por fora” caracteriza-se pela incidência sucessiva da taxa de desconto sobre o valor nominal do título, o qual é deduzido, em cada período, dos descontos obtidos em períodos anteriores. (ASSAF NETO, 2001)
1.5.2 Desconto Composto Racional ou por dentro
O desconto composto “por dentro” (ou racional) é aquele estabelecido segundo as conhecidas relações do regime de juros compostos.
Assim sendo, o desconto composto racional é a diferença entre o valor nominal e o valor atual de um título, quitado antes do vencimento. (ASSAF NETO, 2001)
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