agravo trabalhista

589 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO --------

Autos n. 018.138451-45

AJAX Comércio de Peças Ltda, devidamente qualificado epigrafe que lhe move em seu desfavor Rosenildo Silva Sauro,igualmente qualificado, vem por seus advogados infra-assinada, à presença de Vossa Excelência interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Com fulcro no art. 897, “b”, da CLT, pelas razões anexas, requerendo sejam as mesmas recebidas e enviadas ao C. Tribunal de Santa Catarina. Ressalte-se que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do presente recurso, quais sejam, legitimidade, existência de prejuízo, recorribilidade e tempestividade, bem como o traslado das peças necessárias e facultativas, devidamente autenticadas, nos termos do art. 897, §5º, da CLT.

Termos em que pede deferimento.

Chapecó, SC, 10 de dezembro de 2013.

Chayenne G. Winter Louise M. Caramori
OAB/SC 23.679 OAB/SC 23.678
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO.

AUTOS N. 018.138451-45
AGRAVANTE: AJAX COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
AGRAVADO: ROSENILDO SILVA SAURO

COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,

1 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Consoante a determinação consignada no artigo 525, I do Código de Ritos, a petição vira intruida com copias da: a) Decisão agravada; b) Certidão da respectiva intimação, c) Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, e d) preparo.
2 DOS FATOS

Inconformado com a sentença proferida nos autos, onde o juiz a quo determinou o pagamento de verbas trabalhistas no valor de R$100.000,00 o agravante interpôs Recurso Ordinário. Ocorre que, sob a alegação de que o Agravante não haveria juntado corretamente as custas o juízo de primeiro grau, negou seguimento ao aludido recurso. Ocorre que, no dia 31/07/2013 o agravante recolheu os valores processuais e efetuou o deposito recursal, fazendo estar correta a admissibilidade do recurso.

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