agravo trabalhista
Autos n. 018.138451-45
AJAX Comércio de Peças Ltda, devidamente qualificado epigrafe que lhe move em seu desfavor Rosenildo Silva Sauro,igualmente qualificado, vem por seus advogados infra-assinada, à presença de Vossa Excelência interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro no art. 897, “b”, da CLT, pelas razões anexas, requerendo sejam as mesmas recebidas e enviadas ao C. Tribunal de Santa Catarina. Ressalte-se que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do presente recurso, quais sejam, legitimidade, existência de prejuízo, recorribilidade e tempestividade, bem como o traslado das peças necessárias e facultativas, devidamente autenticadas, nos termos do art. 897, §5º, da CLT.
Termos em que pede deferimento.
Chapecó, SC, 10 de dezembro de 2013.
Chayenne G. Winter Louise M. Caramori
OAB/SC 23.679 OAB/SC 23.678
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO.
AUTOS N. 018.138451-45
AGRAVANTE: AJAX COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
AGRAVADO: ROSENILDO SILVA SAURO
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
1 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Consoante a determinação consignada no artigo 525, I do Código de Ritos, a petição vira intruida com copias da: a) Decisão agravada; b) Certidão da respectiva intimação, c) Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, e d) preparo.
2 DOS FATOS
Inconformado com a sentença proferida nos autos, onde o juiz a quo determinou o pagamento de verbas trabalhistas no valor de R$100.000,00 o agravante interpôs Recurso Ordinário. Ocorre que, sob a alegação de que o Agravante não haveria juntado corretamente as custas o juízo de primeiro grau, negou seguimento ao aludido recurso. Ocorre que, no dia 31/07/2013 o agravante recolheu os valores processuais e efetuou o deposito recursal, fazendo estar correta a admissibilidade do recurso.