Direito Penal - Recursos
Princípio da presunção do estado de inocência – o sujeito só pode ser considerado culpado após a sentença condenatória ter transitado em julgado. Afasta-se a questão da não culpabilidade. Enquanto não houver esta sentença, presume-se o acusado inocente e deverá responder o processo em liberdade (exceto nos casos de prisão cautelar). O recurso é a forma que impede o trânsito em julgado e evita o encarceramento e não afasta o principio da presunção do estado de inocência. É importante recorrer para manter vivo o principio da presunção do estado de inocência. Fundamentos que dão o sustentamento ao recurso: extrajurídicos (de ordem psicológica – é contrário aos seus próprios interesses) e jurídicos (de ordem constitucional e de ordem infraconstitucional)
- Constitucional – a CF estabelece o princípio da ampla defesa, portanto todos podem recorrer de decisão não favorável. Devido processo legal – meios e recursos inerentes ao processo. Poder recursal em casos originários dos Tribunais, foro especial (possibilidade recursal).
Pressupostos Recursais
Elementos que precisam estar presentes para que o recurso tenha validade, seja conhecido. Esses pressupostos recursais são cumulativos, todos precisam estar presentes ao mesmo tempo.
Legitimidade Recursal – Deriva da condição de parte (acusador, assistente do acusador e o defensor), com duas exceções fundamentais:
1ª É possível que seja habilitado nos autos do processo crime, o assistente da acusação com o único objetivo de recorrer? O STF consignou que é possível a habilitação de assistente de acusação, ainda que com o exclusivo objetivo de recorrer de um decreto absolutório (sentença).
2ª É possível que se admita recurso de terceiro interessado, desde que tenha havido a decretação de uma medida assecuratória que tenha atingido patrimônio de alguém que não componha o pólo passivo da demanda?
É possível que terceiro faça uso dos embargos de terceiro (natureza jurídica de recurso, enquanto que