DIREITO PROCESSUAL PENAL RECURSOS E ETC MUITO BOM
1. CONCEITO
● Fernando Capez: "recurso é a providência legal imposta ao juiz ou concedida à parte interessada, consistente em um meio de se obter nova apreciação da decisão ou situação processual, com o fim de corrigí-la, modificá-la ou confirmá-la. Trata-se do meio pelo qual se obtém o reexame de uma decisão";
● Nucci: "Meio processual voluntário ou obrigatório de impugnação de uma decisão, utilizado antes da preclusão, apto a propiciar um resultado mais vantajoso na mesma relação jurídica processual, decorrente de reforma, invalidação, esclarecimento ou confirmação".
2. FINALIDADE
● O reexame de uma decisão por órgão jurisdicional de superior instância (apelação, recurso em sentido estrito etc.) ou pelo mesmo órgão que a prolatou (embargos de declaração, recurso em sentido estrito no juízo de retração etc.);
3. FUNDAMENTO
● A existência dos recursos está baseada no princípio do duplo grau de jurisdição, assegurado pela CF, que atribui aos tribunais competência primordialmente recursal. A doutrina aponta as seguintes razões para que o duplo grau seja necessário em matéria procuessual:
a) o inconformismo natural do ser humano;
b) a maior experiência dos integrantes dos tribunais, que são compostos por juizes que já atuaram na primeira instância por um tempo razoável;
c) o necessário controle de jurisdicionalidade, posto que o juiz, por saber que sua decisão pode ser revista, sente-se na obrigação de atuar com maior empenho e de forma não abusiva;
d) a falibilidade humana, uma vez que o juiz pode cometer erros na interpretação da lei ou da prova.
4. CARACTERÍSTICAS
- O recurso é meio voluntário: é extensão do direito de ação. O Poder Judiciário só atua se provocado. Ao prolatar a sentença, o órgão jurisdicional entrega a prestação tornando-se inerte;
- Logo, para que volte a apreciar a questão, deve ser provocado novamente com a interposição de um recurso. A inércia da jurisdição é a garantia da imparcialidade;
- O princípio da