Ação civil
Competência: Juiz de 1º grau, exceção art 109I da CF, se Estado ou Município a Fazenda pública.
Legitimidade Ativa – Associação, há pelo menos uma ano (ato constitutivo em anexo)
Fundamentos: lei – 7347/85
Passiva – todos os causadores, ou beneficiários ou contribuíram.
Liminar; é possível. Fumus boni iuris, periculum in mora.
Do pedido:
Requer a suspensão mediante liminar para que,
Sejam os réus citados para, querendo, contestar a ação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia.
Intimação do MP
A procedência do Pedido para condenar a ré a pagar...
A condenação do réu no ônus da sucumbência.
A juntada de documentos
Pretende-se provar o alegado por todos meios de prova em direitos admitidos.
Valor da causa.
Ação Popular
Competência: Juiz de 1º grau, exceção art 109I da CF, se Estado ou Município a Fazenda pública.
Legitimidade Ativa – Cidadão ( titulo de leitor em anexo)
Fundamentos: Art. 5º LXXIII, lei – 4717/65
Passiva – todos os causadores, ou beneficiários ou contribuíram.
Liminar; é possível. Fumus boni iuris, periculum in mora.
Do pedido:
Requer a suspensão mediante liminar para que,
Sejam os réus citados para, querendo, contestar a ação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia.
Intimação do MP
A procedência do Pedido para declarar nulo o....
A condenação do réu no ônus da sucumbência.
A juntada de documentos
Pretende-se provar o alegado por todos meios de prova em direitos admitidos.
Valor da causa.
Ação de impugnação de mandato eletivo
Competência: Juiz Eleitoral nas eleições de prefeito e vereador, TRE nas eleições de governador, senador e deputado. TSE nas eleições de presidente da republica.
Legitimidade Ativa – qualquer candidato (normalmente o que perdeu a eleição)
Fundamentos: Art 14 §§ 10 e 11 da CF
Passiva – candidato diplomado que praticou qualquer das condutas do § 10 do art. 14 da CF prazo 15 dias contados da diplomação.
Do pedido:
A citação do candidato impugnado