Parecer juridico
PARECER JURÍDICO
ASJUR Nº 09/2013
Trata – se de Consulta formulada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal de São Domingos – BA, QUANTO AO REQUERIMENTO APRESENTADO PELAS SERVIDORAS EFETIVAS xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, MARIA DAS GRAÇAS MATOS ARAÚJO E xxxxxxxxxxxx, PROFESSORAS, POSTULANDO A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 PARA 40 HORAS, NOS TERMOS DA LEI Nº085/97 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2009.
1) RELATÓRIO
Processo Administrativo devidamente instaurado pelo Ilmo. Sr. Secretário de Administração do Município, xxxxxxxxxxx, por meio da Portaria nº 070, de 23 de Abril de 2013. Processo Administrativo nº 162/2013.
Em consonância aos Princípios da Publicidade e da Transparência, Portaria devidamente no Diário Oficial dos Municípios em 26 de Abril de 2013.
É o breve relatório, passo a opinar.
2) DOSFUNDAMENTOS
A Lei de nº 085, de 16 de Dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salário dos Servidores do Magistério Público do Município de São Domingos – BA,assim disciplina no seu art. 21, “in verbis”
Art. 21. Os professores submetidos a jornada de 20 (vinte) horas, poderão solicitar a alteração da referida para 40 (quarenta) horas, se assim surgirem vagas dentro desta jornada e o interesse público, mediante os critérios de boa assiduidade, antiguidade e merecimento por dedicação exclusiva na Unidade Escolar.
Isto posto, a alteração de carga horária aqui requeridaestá condicionada ao surgimento de vagas dentro desta jornada e o interesse público, mediante os critérios de boa assiduidade, antiguidade e merecimento por dedicação exclusiva na Unidade Escolar. O Decreto 54/2009 que também dispõe sobre a regulamentação e concessão de Enquadramento Funcional por Alteração de Carga Horária dos servidores públicos da Educação municipal de São Domingos-BA e dá outras providencias, assim disciplina a matéria,
Art. 1º. Ao