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Índice [esconder]
* 1 Definição * 2 Norma jurídica e linguagem * 3 Norma jurídica e regra jurídica * 4 Contrafacticidade * 5 Espécies de norma jurídica * 6 Elementos do conceito da norma jurídica * 7 A validade e a eficácia da norma jurídica * 8 Referências * 9 Bibliografia
Definição[editar | editar código-fonte]
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.
Norma jurídica e linguagem[editar | editar código-fonte]
A norma jurídica é uma construção da linguagem, especificamente um comando genérico e universal.
A norma jurídica é um comando e, portanto, possui um caráter impositivo e despsicologizado, dirigido essencialmente a conduta humana ou sobre as próprias normas jurídicas.
Norma jurídica e regra jurídica[editar | editar código-fonte]
Norma jurídica é sinônimo de regra jurídica, apesar de alguns autores reservarem a denominação regra para o setor da técnica e, outros, para o mundo natural. Há distinção apenas entre norma jurídica e lei. Está é apenas uma das formas de expressão das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países, pela jurisprudência.
Contrafacticidade[editar | editar código-fonte]
As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais, exprimem um dever ser que resulta em uma conseqüência