Parecer Jur dico
Disciplina: Responsabilidade Civil
PARECER JURÍDICO
PROFISSIONAL: ____________________________
DATA: 24/07/2015
DESTINATÁRIO: ____________________________
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA SUBJETIVA. IMPERÍCIA MÉDICA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
RELATÓRIO
Trata-se do procedimento cirúrgico de abdominoplastia, realizado por J em X. Tal procedimento resultou em duas cicatrizes de aproximadamente 15 cm, além do lado direito do abdômen não ter ficado simétrico ao esquerdo, resultando em imperícia médica, a cerca da falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão.
É o relatório. Passo aos fundamentos.
FUNDAMENTAÇÃO
Dispõem de questão de responsabilidade civil, neste aspecto teoria subjetiva, pois a paciente X foi lesada pela imperícia médica, ficando com duas cicatrizes de aproximadamente 15 cm em seu corpo, resultante da cirurgia de abdominoplastia. A responsabilidade médica caracteriza-se por ser uma relação contratual, cabendo desse modo, direitos e deveres de ambas as partes (contratante e contratado), na qual não cumprida à obrigação responderá pelo artigo 389 do código civil “Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. Desta forma, fica passível de indenização, complementando-se com o artigo 927 do Código Civil “Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” e o artigo Art. 951. “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a