PARECER JUR DICO
Objeto: Esclarecimentos acerca dos reflexos do acordo firmado entre o governo federal e caminhoneiros, visando à suspensão das manifestações.
Prezado Sr. Rodrigo,
É de conhecimento geral que em fevereiro deste ano o descontentamento dos caminheiros com a atual situação do transporte rodoviário impulsionou paralisações por todo o país.
O estopim para tais manifestações se deu com a elevação do valor do diesel em janeiro. O combustível ficou mais caro depois que o governo elevou as alíquotas do PIS/COFINS e da Cide. Em tese, os manifestantes reclamavam da alta do preço do diesel, da redução do preço do frete e do elevado valor dos pedágios.
Os bloqueios começaram na segunda quinzena do mês, em diversas estradas pelo país. Mesmo após inúmeras tentativas de negociação entre o governo federal, sindicatos e associações de caminhoneiros, além de diversas decisões judiciais determinando a liberação de rodovias federais, as manifestações se estenderam até o final de fevereiro, quando o governo se comprometeu a sancionar sem vetos a Lei dos Caminhoneiros, entre outras providências.
Nesta seara, cumpre esclarecer que a regulamentação do exercício da profissão de motorista se deu através da aprovação da Lei 12.619/12, a chamada Lei dos Caminhoneiros, que pioneiramente propôs exigências trabalhistas e jurídicas à classe visando garantir melhorias nas condições de trabalho e reduzir o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas.
Ocorre que a referida legislação sofreu diversos vetos, tornando inviável a aplicação das propostas ali contidas. De forma que começou a circular na Câmara outro projeto que anularia boa parte do que fora estabelecido em 2012. O projeto foi aprovado em 11/02/2015 e, conforme acordado, a Lei 13.103/15 foi sancionada sem vetos em ato reservado no Palácio do Planalto pela presidente Dilma Rousseff em 02/03/2015, com a devida publicação no Diário Oficial da União em 03/03/2015.
Sinteticamente, dentre as