PARECER JUR DICO
PARECER Nº xxx/15
PROCESSO Nº 372734-71.2013.8.09.0072
INTERESSADO: Ana Paula Evangelista dos Santos
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Indenização por Dano Material. Acidente de Trânsito
RELATÓRIO
Trata-se de um acidente de trânsito que resultou na morte de Cleberson Pires dos Santos, 07 anos de idade, que foi atropelado por um carro que estava sendo dirigido por Bruno de Paula Braz, no dia 25/05/2010, na Avenida Antônio Moreira, na cidade de Inhumas-GO. A vítima veio a óbito 68 dias após o sinistro.
Ana Paula Evangelista dos Santos pleiteou ação de indenização distribuída na 2ª vara cível na comarca de Inhumas- GO, no dia 17/10/2013 em desfavor de Bruno de Paula Braz em decorrência deste fato, pedindo uma indenização no valor de 102.700,00, sendo mil reais para as despesas com o funeral e 101.700,00 a título de indenização por danos morais em decorrência da morte do filho. A autora alega falta de atenção e alta velocidade do veículo dirigido pelo réu.
Em contestação o réu alega culpa exclusiva da vítima que saiu correndo de dentro do bar surgindo do nada, passando em frente ao ônibus que estava parado em cima da faixa de pedestre. Um garoto de 7 anos de idade não pode andar sozinho, principalmente em bares, ainda mais este, situado em uma via de grande fluxo de carros. O autor também alega a prescrição da ação.
FUNDAMENTO
A autora fundamenta seus pedidos nos arts.186 “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” e o 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” E também nos arts. 31, 44 e 70 do CTB.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança