Os servidores públicos e os atos de improbidade administrativa
Os servidores públicos e os atos de improbidade administrativa
Nome: Marcelo Inácio Vasconcelos da Silva RA: t715ha6
Os servidores públicos e os atos de improbidade administrativa
Atos de improbidade administrativa são os praticados por agentes públicos, servidores ou não, contra a Administração Pública ou contra entidade que tenha sido criada ou custeada com dinheiro público.
Entretanto a Lei nº 8429 é aplicável também aos que tenham praticado o ato de improbidade juntamente com o agente, ou dele tenham se beneficiado, ou ainda, tenham induzido o agente a praticá-lo. São os chamados “terceiros”.
É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei4 .5
A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público.
Temos alguns atos específicos descritos como os de improbidade administrativa , tal como o enriquecimento ilícito, que incorre o agente público ou terceiro que aumenta seu patrimônio pessoal em razão do exercício de seu cargo, lesando a União. Um exemplo desse ato de improbidade é um servidor comprar uma casa totalmente incompatível, quando este não teria condições, pelo valor do subsídios. Nesse caso, deverá haver o integral ressarcimento do dano (devolução do dinheiro ou bens). Enquanto a ação por improbidade administrativa está em andamento, o Ministério Público pode pedir o sequestro (apreensão de bens que assegurem a devolução aos cofres públicos do que foi indevidamente incorporado ao patrimônio do acusado e condenação ao ressarcimento do dano) ou a indisponibilidade dos bens (quando o indivíduo não pode se desafazer dos bens (móveis, imóveis, veículos, etc) necessários para pagar o dano) garantindo, assim, recursos suficientes para devolução aos cofres públicos.
Ato que cause lesão ao erário é