RECURSOS HUMANOS
PARTE JURÍDICA:
De acordo com o autor Pedro Anan Jr. E José Carlos Marion. Com o contrato social (no caso de S.A. seria estatuto social) adequadamente estruturado, a empresa deve encaminhar da seguinte forma de registro jurídico da mesma (a título de ilustração, apresentam-se também os passos para uma empresa prestadora de serviço).Outras exigências poderiam ser indicadas na constituição ou instalação de uma empresa: por exemplo, para as indústrias há a necessidades de autorização da CETESB (liberação para funcionamento de empresas não poluentes); para a fixação de placas, anúncios...há prefeituras que cobram taxas, e assim sucessivamente.
LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA AS EMPRESAS:
De acordo com o autor Pedro Anan Jr. E José Carlos Marion. Ao se constituir uma empresa, ressalta-se a necessidade de alguns livros obrigatórios que conterão registros referentes aos negócios da empresa.
Como livro comercial obrigatório, há o Diário, assim chamado porque nele são registrados diariamente as operações que afetam a situação patrimonial da empresa. O Diário pode ser em forma de fichas soltas ou contínuas (formulário contínuo introduzido com o advento do computador). Os bancos estão dispensados do Diário desde que o substituam pelo o livro Balancetes Diário e Balanço. O razão em forma de livro, ficha ou sistema eletrônico também é obrigatório.
LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA AS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Livro de Registro de Ações Nominativas – nomes os acionistas, números de suas ações, resgate da ações, transferências etc.
Livro de Transferência de Ações Normativas – caso de transferência, o cedente e o comprador deve assinar o livro.
Livro de Atas das Assembleias Gerais – reuniões dos acionistas.
Livro de Presença dos Acionistas – assinaturas dos acionistas presentes nas reuniões etc..
Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração – se houver.
Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal – se houver.
LIVROS