A responsabilidade civil do agente público na improbidade administrativa
Este trabalho tem como objetivo levar ao conhecimento de todos, os atos de Improbidade Administrativa e a responsabilidade civil cabível de quem os comete . Ao definir a Improbidade, identifica-se que o enquadramento dos atos de improbidade administrativa poderá dar-se isoladamente em uma das três hipóteses, ou cumular duas ou três da mesma forma que é matéria discutida na área civil, penal e administrativa, isoladamente, ou cumulativamente. Objetiva-se dar uma contribuição melhor e ampliar a interpretação da Lei que classificará os atos de improbidade administrativa identificando as sanções no âmbito civil, visando o interesse público, bem como inibir os agentes de cometer os atos de improbidade, demonstrando que aqueles que contrariarem a lei ,poderão ser punidos severamente.
Palavras chave: Responsabilidade, atos, administração, público.
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é delimitar a responsabilidade civil do agente público, e apresentar a Lei de Improbidade Administrativa.
Trata-se da responsabilidade civil do agente ao violar os princípios da Administração Pública, da obrigação de indenizar e reparar o dano por ele causado, independentemente da análise no âmbito penal e administrativo.
O presente trabalho teve como metodologia a revisão da literatura científica, pesquisas bibliográficas e análise da legislação constitucional e civil no que diz respeito a Administração Pública Direta, Indireta e Funcional.
A seção I, foi destinada a definição da Improbidade Administrativa , o conceito e finalidade da Administração Pública, destacando os princípios constitucionais e a distinção da probidade e da moralidade na Administração Pública.
Da lei de Improbidade Administrativa, presente na segunda seção, destaca-se a sua função comparando-a leis anteriores, observando também a Improbidade nos termos da Constituição Federal, fazendo uma breve colocação dos atos de improbidade administrativa.
Na seção III, IV, V, fala-se nos atos que