Tcc - improbidade administrativa praticada por agentes políticos
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO; 2. DESENVOLVIMENTO; 2.1. Abordagem Constitucional; 2.1.1. Improbidade Administrativa; 2.1.2. Moralidade, Legalidade e Probidade; 2.2. Sujeito Ativos dos Atos de Improbidade Administrativa; 2.2.1. Agentes Políticos; 2.2.2. A Improbidade Administrativa e os Agentes Políticos; 2.3. A relação entre crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa ; 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO
A Lei 8.429/1992 veio dar efetividade ao §4º do art. 37 da CFRB/88. Segundo o dispositivo constitucional, os atos de improbidade administrativa provocam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Na doutrina e na jurisprudência, há grande controvérsia quanto à aplicabilidade da Lei 8429/1992. O STF, na RCL 2138/DF, entendeu que quando os atos de improbidade administrativa são previstos como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo, não é possível aplicar dois os regimes de responsabilização político-administrativa. Segundo a