Administração Publica
1) O QUE SE ENTENDE POR PROBIDADE ADMINISTRATIVA E A RELACIONE COM DOIS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
Probidade administrativa é todo ato lícito e honesto no funcionamento da administração pública no qual não se fere nenhum dos princípios por ela explicito, como por o principio da legalidade onde a lei deve ser executada pelo administrador de acordo com o que ela permite, prescreve ou determina ; e também o principio da moralidade que é baseado no senso comum da coletividade que visa atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos de boa fé , lealdade, regras que assegurem a boa administração pública.
2) QUAIS AS SANÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA QUEM PRATICA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? INDIQUE A NATUREZA JURÍDICA DESSAS SANÇÕES (ADMINISTRATIVA, CIVIL, PENAL E OU POLITICA)?
Art. 37 CF/88 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
De acordo com a ADIN n. 2.797 o STF esclarece a natureza jurídica das sanções para quem pratica Ato de Improbidade Administrativa. No julgamento referido (Adin n. 2.797), o STF afirmou a natureza cível da ação de improbidade, sendo inaplicável à sistemática penal por analogia. Ao contrário, a ação de improbidade é considerada uma espécie de ação civil pública, sendo aplicáveis, subsidiariamente às disposições da Lei n. 8.429/1992, as Leis n. 7.347/1985 e 8.078/1990 e o Código de Processo Civil, ao menos em regra, na ausência de norma expressa.