Dr. leo
1. (CESPE – Analista MPU 2010) São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. 2. (CESPE – Promotor Substituto MPE 2010) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão. 3. (CESPE – Promotor Substituto MPE 2010) A exemplo do ocorre com a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação de improbidade administrativa, assim como são o Ministério Público e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor.
4. (CESPE – Promotor Substituto MPE 2010) As disposição da Lei de Improbidade, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo. 5. (CESPE – Promotor Substituto MPE 2010) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, não se exigindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza. 6. (FCC – Promotor Substituto MPE 2010) Os atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. 7. (CESPE – OAB Nacional 2009.1) Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação e a conciliação.
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