Os Direitos Reais e a aplicabilidade do nemo potest venire contra factum proprium
Clauber Santos Barros
Resumo: O venire potest contra factum proprium busca, dentre outras coisas, tornar ilícito o ato contrário a um comportamento inicial. É utilizando-se deste modelo interpretativo, aliado ao princípio da boa fé objetiva, que as relações envolvendo direitos reais vão sofrer uma forte limitação em sua autonomia. Dessa forma, o objeto em litígio passa a estar submetido ao princípio da confiança, lealdade e solidariedade como extensão da própria vedação do comportamento contraditório, tão usados nos tribunais brasileiros hodiernamente.[1]
Palavras-chave: Boa-fé objetiva. Boa-fé Subjetiva. Venire contra factum proprium. Propriedade.
Sumário: Introdução. 1. Conceito de Direitos Reais. 2. Princípios dos Direitos Reais. 3. Institutos Jurídicos em Direitos Reais. 4. Boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva nos direitos reais. 5. Venire contra factum proprium nas relações de direitos reais. 6. Considerações finais. Referências.
INTRODUÇÃO
Nos últimos dias tem-se difundido pelo mundo, a teoria que aplica o denominado venire potest contra factum proprium em todo o ordenamento jurídico. No Brasil, alguns julgados têm incorporado o uso deste princípio, cujo significado refere-se à proibição de um comportamento contraditório. Esse preceito legal torna ilícita uma atitude que, num primeiro momento, foi diversa da alegada.
As relações contratuais e obrigacionais, por exemplo, têm sido comum a aplicação do nemo potest, uma vez que, é possível, diante do caso concreto, contemplá-lo, não como um rol exaustivo, mas abrangente que pode se estender, inclusive, para situações além das relações elencadas.
O nemo potest venire contra factum proprium, diante do exposto, pode ser aplicado nas situações envolvendo direitos reais, tais como, nas relações condominiais, das ações de manutenção da posse e, dentre outras, nos requerimentos para decretação de nulidades na