Artigo.Venirte contra factum proprium
7579 palavras
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A CLÁSULA REBUS SIC STANTIBUS, A TEORIA DA PRESSUPOSIÇÃO E A TEORIA DA BASE DONEGÓCIO JURÍDICO EM FACE DA DOUTRINA NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
– O PRIMADO DA COERÊNCIA E AS SITUAÇÕES DE CERTEZA SUBJETIVA1
Wagner Mota Alves de Souza2
1. Introdução; 2. A Cláusula Rebus Sic Stantibus; 3. A Teoria da Pressuposição; 3.1. Críticas de
Lenel; 4. A Teoria da Base do Negócio Jurídico; 4.1. A Teoria Eclética de Larenz; 5. A Doutrina
Nemo Potest Venire Contra Factum Proprium; 6. Contradições Aparentes e Existentes; 7.
Conclusão; 8. Bibliografia.
1. Introdução.
No contexto sócio-econômico pós Revolução Francesa, o liberalismo ganha proporções extraordinárias e seus reflexos são sensivelmente percebidos nos domínios do Direito, particularmente no Direito Civil.
O contrato, instrumento imprescindível à satisfação de interesses econômicos, pois viabilizador da circulação de riquezas, sofre um processo de blindagem que o torna
1
Artigo elaborado com base nos estudos para elaboração de dissertação de Mestrado publicada com o título
“A Teoria dos Atos Próprios: Da Proibição de Venire contra Factum Proprium”, estando no prelo para 2ª edição pela Editora Dois de Julho (www.editoradoisdejulho.com.br), com 1ª edição pela Editora JusPodivm esgotada. 2
Mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Juiz Federal (TRF 1ª Região).
Professor do IBAPEJ – Instituto Baiano de Pesquisa e Estudos Jurídicos (www.ibapej.com.br). E-mail: wagnermas@hotmail.com. praticamente invulnerável a pretensões de desfazimento. Trata-se de um momento no qual vigoram sem restrições os princípios do pacta sunt servanda e da intangibilidade dos contratos. Em meados do século XVIII e início do século XIX surgem teorias que tolhem o exacerbado poder de coerção e vinculação dos contratos, especialmente as teorias da pressuposição e da base do negócio jurídico. Nesta mesma época houve o importante resgate da secular doutrina da cláusula