contratos
TRABALHO DE DIREITO CIVIL.
D.P
Professor: Leandro Galati
Aluna: Juliana C. Damaceno
NEGOCIO JURIDICO E CONTRATOS
Quando há manifestação de vontade com a intenção de gerar efeito jurídico constitui-se um negocio jurídico essa área é estudada no direito civil na parte geral.
No código civil de 1916 art 81 teve uma definição no negocio jurídico optando o legislador para uma denominação mais genérica já na nossa atual que se encontra no art. 104 e seguinte não ouve definição alguma e apesar de nosso códigos ter normas gerais de contratos as regras gerais do direito contratual são as mesmas para todos os negócios. Por se tratar de uma estrutura moderna para qualquer negocio jurídico aplica-se as regras sobre a capacidade que são a de forma e objeto.
CONTRATO NO NEGOCIO FRANCES
O código napoleônico foi o primeiro e grande codificação moderna e difundiu-se largamente em razão da cultura francesa na época, nesse código o contrato vinha no livro terceiro dedicados aos “diversos modos de aquisição” elevando a aquisição da propriedade privada ao ponto culminante do direito da pessoa assim o contrato se tornou um mero instrumento para se chegar a propriedade dando também ao indivíduo a plena autonomia de contratar e de ser proprietário virando um meio de circulação de riquezas e uma forma de garantia para os burgueses e para as classes proprietárias promovendo uma forma de aliança balterna (roppo, 1988:46) . Assim o contrato Frances foi o ponto Maximo do individualismo tendo vários códigos do século XIX tendo usado como modelo.
Contrato no código civil alemão e a assimilação de seu conceito
O código alemão foi editado quase um século após o Frances e trouxe o direito de uma diferente maneira suas conceituação técnicas mostraram-se mais avançadas passando o contrato a pertencer a uma categoria mais geral que é o negocio jurídico, que em nosso código anterior vinha definida como “ato jurídico” art 81. O contrato alemão também vem