Magistratura Estadual Master Civil Obriga C3 A7 C3 B5es 01

5188 palavras 21 páginas
Direito Civil | Obrigações

Professora Jesica Lourenço

Turma Magistratura Estadual – 2014
Vunesp

www.jesicalourenco.com.br

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OBRIGAÇÕES
Edital:





Modalidades das obrigações
Da transmissão das obrigações
Do adimplemento e extinção das obrigações
Do inadimplemento das obrigações

1. MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
- As obrigações podem ser classificadas quanto ao seu objeto em obrigações de dar, de fazer e de não fazer.
Obrigação de dar

Obrigação de fazer

Obrigação de não fazer Coisa certa

Abrange seus acessórios embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou de circunstâncias do caso.
Coisa
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo incerta gênero e pela quantidade. A escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
O devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível arcará com perdas e danos. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Entretanto, será extinta a obrigação, desde que, sem culpa do devedor, se torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

- Ponto de destaque no estudo das obrigações de dar e de restituir é a consequência quando ocorrida a perda ou deterioração do objeto, a depender se para o fato o devedor concorreu ou não com culpa, conforme se verifica abaixo.

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Perda
Deterioração

Perda

Deterioração

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
Com culpa
Responderá pelo equivalente + perdas e danos
Sem culpa
Fica resolvida a obrigação para ambas as partes
Com

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